COMO FAZER:
*DIRIJA-SE A UM DOS Escritórios ou lojas de atendimento ao cliente da Compesa, levando em mãos: Original e cópia do CPF, Identidade, Conta da Compesa, Conta de Energia Elétrica e demais documentos atualizados conforme se enquadre em uma das situações abaixo:
*1- SENDO BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL: Cartão de Programa Social do Governo Federal e comprovante de pagamento do Benefício Social.
*2- TENDO RENDA FAMILIAR MENSAL COMPROVADA: Recibo de Pagamento e Carteira Profissional, ou Contra-Cheque, ou Demonstrativo de pagamento.
*3- TENDO RENDA FAMILIAR MENSAL DECLARADA: Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, ou Cadastro Imobiliário Municipal-CIM, ou Declaração da Prefeitura em papel timbrado, constando o número do cadastro Imobiliário Municipal e área construída do imóvel, ou escritura de imóvel.
TERÁ DIREITO A SE CADASTRAR-SE NA TARIFA SOCIAL O CLIENTE QUE:
*Seja morador de imóvel na categoria residencial
*Apresente consumo médioo de água de até 10m/ mês, nos últimos 6 meses;
*Tenha consumo médio de energia elétrica na categoria residencial monofásico de até 80KW/ mês nos últimos 6 meses;
*Seja morador de imóvel na categoria residencial
*Apresente consumo médioo de água de até 10m/ mês, nos últimos 6 meses;
*Tenha consumo médio de energia elétrica na categoria residencial monofásico de até 80KW/ mês nos últimos 6 meses;
E SE ENQUADRE EM UM DOS CRITÉRIOS A SEGUIR:
*Seja Beneficiários de Programa de Proteção Social do Governo Federal, Bolsa Família, Bolsa Escola, Bolsa Renda, Auxilio Gás, PETI, entre outros.
*Seja Beneficiários de Programa de Proteção Social do Governo Federal, Bolsa Família, Bolsa Escola, Bolsa Renda, Auxilio Gás, PETI, entre outros.
Ou que tenha Renda Familiar Mensal Comprovada de até 1 salário mínimo ou que tenha Renda Familiar Mensal Comprovada de até 1 salário mínimo e seja morador de imóvel com área construída de até sessenta metros quadrados.