segunda-feira, 31 de maio de 2010

BENS DURÁVEIS DEVEM TER NO MÍNIMO 3 MESES DE GARANTIA


 No caso de troca de mercadoria ou de algumas peças, o consumidor deve pedir uma nova nota fiscal com novo prazo de garantia.
Ao chegar á uma loja o que enchem os olhos são os novos modelos, as novas cores e as novas modernidades, e muitas vezes esquecemos-nos do prazo de garantia.
Os eletrodomésticos têm 3 meses de garantia, isso é lei e não é por conta do fabricante, e se for feita alguma troca do produto a data de garantia só pode começar a valer quando o consumidor receber a nova mercadoria, o cliente deve prestar muita atenção para não se passado para trás.
Prestem atenção a com a garantia estendida, ela dá um prazo longo mais na realidade é cobrada e órgãos de defesa do consumidor deixam bem claro a garantia estendida é uma opção do consumidor.