quinta-feira, 24 de setembro de 2009

NOTICIA DA PREFEITURA DE GRAVATÁ


Transporte Universitário – Prefeitura convoca estudantes para cadastro

s estudantes de Gravatá estão sendo convocados para realização de cadastro no Programa de Transporte Universitário. Saiba a documentação necessária.

Uma boa notícia para os estudantes universitários de Gravatá. A Prefeitura de Gravatá convoca todos os estudantes universitários a comparecerem a Secretaria de Governo localizada no Prédio da Prefeitura para realizarem suas inscrições no Programa de Transporte Universitário, de segunda a sexta feira, no horário das 7 da manhã às 16 horas, munidos dos seguintes documentos:- Fotocópia autenticada da carteira de identidade e CPF ou da carteira de habilitação- Fotocópia autenticada de um comprovante de residência- Declaração de vínculo com estabelecimento de ensino de nível superior autenticada, comprovando a matrícula em curso de graduação, bem como o período que está cursando. - Declaração autenticada informando que o aluno está cursando a primeira faculdade não sendo aceito aqueles que já possuam diploma de qualquer curso de nível superior.- 02 fotos 3x4


SEGUE MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARO sob as penas da Lei Penal Vigente – artigo 299 do Código Penal Brasileiro -, em entendimento ao Programa de Transporte Universitário promovido pela Prefeitura Municipal de Gravatá/PE, que não possuo nenhum outro Curso Universitário, sendo este o meu primeiro ingresso em graduação de Nível Superior.


Gravatá, ___ de ______________ de 2009_____________________________________________Nome, CPF e RG


Art. 299.CP. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena-reclusão de 1(um) a 5(cinco) anos e multa, se o documento público, e reclusão de 1(um) a 3(três) ano, se multa, se o documento for particular.

Parágrafo Único. Se o agente funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena da sexta parte.


Mais informações – 3563-9020Prefeitura: Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro